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CONHEÇA A LEI QUE DÁ DESCONTO NA TAXA DE REGISTRO DO PRIMEIRO IMÓVEL
5 DE FEVEREIRO DE 2019
Você sabia que existe uma lei que fornece 50% de desconto na taxa de registro do primeiro imóvel? Isso mesmo! Lei que existe há mais de 40 anos. O artigo 290, da Lei 6.045/73 diz o seguinte: “os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento)”. Ou seja, se o cliente estiver adquirindo o primeiro imóvel, para moradia própria, e o financiamento tiver sido feito pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH (composto de recursos como poupança e FGTS), o desconto de 50% deverá ser concedido.
Vale ressaltar também que a lei é válida tanto para imóveis novos quanto para imóveis usados. Para comprovar essa condição, o comprador pode requerer no registro imobiliário de onde reside uma certidão negativa de propriedade ou requerer à Caixa Econômica Federal (CEF) o fornecimento de certidão de que aquele é o seu primeiro imóvel adquirido via SFH (Sistema Financeiro de Habitação). O desconto não pode ser obtido como reembolso e deve ser solicitado antes de efetuar o registro. Desta forma, o novo proprietário que se enquadra na Lei deve solicitar o benefício por escrito ou através de requerimento próprio no cartório.